Vamos falar sobre Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Pessoal, vou abordar um pouco sobre a APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
Bom, ela é mais comum, porém com as mudanças da Reforma Previdenciária, ainda há muitas dúvidas. Por isso, é sempre importante você consultar um advogado especialista de sua confiança.
Um detalhe que todos devem ficar atentos é sobre as REGRAS DE TRANSIÇÃO devem ser muito bem analisadas nos processos e cada caso apresenta suas particularidades. Um detalhe pode mudar tudo. Mas independente de qualquer coisa, quem quiser se aposentar por essa modalidade terá que ter tido um tempo de contribuição mínimo.
Vamos ao primeiro passo. Mostrar como era e como é agora. ⠀⠀⠀⠀⠀
Era assim:
Até 12 de novembro de 2019 – Antes da Reforma da Previdência
Tempo de contribuição:
Mulher: 30 anos de tempo de contribuição;
Homem: 35 anos de tempo de contribuição.
Com fator previdenciário;
Sem idade mínima;
Carência de 180 meses.
Agora, é assim:
A partir de 13 de novembro de 2019 – Reforma da Previdência
Tempo de contribuição e idade mínima:
Mulher: 30 anos de contribuição e 57 anos de idade;
Homem: 35 anos de contribuição e 60 anos de idade;
Sem fator previdenciário;
Necessário cumprir o dobro do tempo que faltava para completar o mínimo de contribuição no dia 13 de novembro de 2019.
Outro ponto importante na nova regra, nem sempre o valor do benefício corresponderá ao último salário.
Eu sei que é muito confuso, por isso que digo: em caso de dúvidas, procure um advogado de confiança. E se eu puder contribuir, é só perguntar!
Paula Diniz Silveira
Advogada – OAB/SP 262.733