Aposentadoria por Tempo de Contribuição – 1ª Regra de Transição

Pessoal, hoje vou comentar um pouco sobre a Primeira Regra de Transição (Idade Progressiva) destinada para quem contribuiu para o INSS antes da Reforma.
A regra determina que o tempo de contribuição é de:
Mulher – 30 anos
Homem – 35 anos
Lembrem-se, estamos falando de tempo contribuição.
Determina ainda que a idade mínima aumenta 6 meses por ano e não tem a aplicação do Fator Previdenciário.
Para se aposentar é necessário:
Homens
35 anos de contribuição;
62 anos e 6 meses em 2022
Limite de 65 anos.
Mulheres
30 anos de contribuição;
57 anos e 6 meses em 2022
Limite de 62 anos.
Na próxima abordagem vou comentar um pouco sobre valor de aposentadoria com o cálculo nessa Regra de Transição.
E você? Sabe qual é o seu têm tempo de contribuição? Em caso de dúvidas, procure um advogado de confiança. E se eu puder contribuir, é só perguntar!
Paula Diniz Silveira
Advogada – OAB/SP 262.733