Aposentadoria por Tempo de Contribuição – 1ª Regra de Transição

Pessoal, hoje vou comentar um pouco sobre a Primeira Regra de Transição (Idade Progressiva) destinada para quem contribuiu para o INSS antes da Reforma.

A regra determina que o tempo de contribuição é de:

Mulher – 30 anos

Homem – 35 anos

Lembrem-se, estamos falando de tempo contribuição.

Determina ainda que a idade mínima aumenta 6 meses por ano e não tem a aplicação do Fator Previdenciário.

Para se aposentar é necessário:

Homens

35 anos de contribuição;

62 anos e 6 meses em 2022

Limite de 65 anos.

Mulheres

30 anos de contribuição;

57 anos e 6 meses em 2022

Limite de 62 anos.

Na próxima abordagem vou comentar um pouco sobre valor de aposentadoria com o cálculo nessa Regra de Transição.

E você? Sabe qual é o seu têm tempo de contribuição? Em caso de dúvidas, procure um advogado de confiança. E se eu puder contribuir, é só perguntar!

Paula Diniz Silveira

Advogada – OAB/SP 262.733

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